CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 800
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
§ 1º Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.

§ 2º A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 800 do Código de Processo Civil: Embargos à Execução e a Nova Tática de Defesa

O artigo 800 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma importante novidade no ordenamento jurídico brasileiro, relacionada à forma de apresentação de defesa em procedimentos de execução. De maneira simplificada, ele estabelece que, nas execuções de título extrajudicial, o executado, caso deseje se defender, deverá apresentar Embargos à Execução.

O que são Embargos à Execução?

Os Embargos à Execução são uma ação autônoma de conhecimento, ou seja, um processo judicial à parte, que o executado pode propor para impugnar a execução que está sendo promovida contra ele. Eles funcionam como um verdadeiro meio de defesa, onde o executado pode alegar diversas razões para contestar a validade ou a exigibilidade da dívida ou do direito que está sendo executado.

A Mudança Trazida pelo Artigo 800

Antes da vigência do CPC atual, em algumas situações de execução, o executado tinha a possibilidade de apresentar sua defesa diretamente nos autos da própria execução, por meio de uma petição simples. O artigo 800, no entanto, centraliza essa defesa em uma via judicial própria: os Embargos à Execução.

Em outras palavras, a partir deste artigo, se você for executado em um processo de execução de título extrajudicial (como um cheque, nota promissória, contrato de aluguel, etc.) e quiser se defender, você terá que ingressar com uma nova ação judicial separada, que são os Embargos à Execução.

Quais as principais consequências desta mudança?

  1. Autonomia da Defesa: A defesa agora é tratada em um processo distinto, o que confere maior clareza e organização ao procedimento.
  2. Conhecimento Aprofundado: Os Embargos à Execução permitem um debate mais aprofundado sobre as questões de direito e fato que envolvem a execução, pois se trata de uma ação onde as partes apresentarão suas provas e argumentos de forma mais detalhada.
  3. Novos Prazos: A apresentação dos Embargos à Execução possui prazos específicos, que devem ser rigorosamente observados pelo executado. Geralmente, esse prazo é de 15 dias úteis, contados da data da juntada do mandado de citação (ou de outra forma de cientificação válida) aos autos da execução.
  4. Necessidade de Garantia do Juízo: Em regra, para que os Embargos à Execução sejam recebidos, o executado precisa garantir o juízo da execução, o que pode ser feito por meio de penhora de bens, depósito em dinheiro ou fiança bancária. Essa garantia visa assegurar o pagamento da dívida caso os embargos sejam julgados improcedentes. No entanto, o próprio artigo 800 e outros dispositivos do CPC preveem exceções a essa regra, permitindo a dispensa da garantia em casos de comprovada impossibilidade de fazê-lo.

Em Resumo

O artigo 800 do CPC estabelece que a defesa em execuções de título extrajudicial se dá, obrigatoriamente, por meio dos Embargos à Execução. Essa medida busca trazer maior organização, clareza e garantir um debate mais aprofundado sobre as razões que levam o executado a contestar a cobrança, exigindo, na maioria das vezes, a prévia garantia do juízo. É fundamental que o executado, ao ser citado em um processo de execução, procure um advogado para avaliar a melhor estratégia de defesa e o cumprimento dos prazos e requisitos para a propositura dos Embargos à Execução.